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Habilitação no Radar

HABILITAÇÃO NO SISCOMEX

HABILITAÇÃO NO SISCOMEX

Antes de iniciar suas operações de comércio exterior, toda pessoa física ou jurídica deve obter sua habilitação no RADAR

Conforme informa a Receita Federal, existem basicamente quatro modalidades de habilitação no Siscomex: ordinária,simplificada, especial e restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente, conforme resumido a seguir:

* 1. Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.* 2. Habilitação simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:

a. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;

b. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (LinhaAzul);

c. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante ;

d. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;

e. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiro.

OBS: Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:

I – trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (“Free on Board”); e

II – cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).

* 3. Habilitação especial: destinada aos órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais;* 4. Habilitação restrita: para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no Comércio Exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.