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Desembaraço Aduaneiro

Detalhamento de serviços

Desembaraço Aduaneiro

IMPORTAÇÃO                                                                     

Emissão de Licença de Importação (LI)
Emissão de Declaração de Importação (DI)
Emissão de Certificados e Laudos
Anuência junto aos órgãos : ANVISA / MAPA / DECEX / INMETRO

EXPORTAÇÃO                                                                      

Emissão do Registro de Exportação (RE)
Emissão de Solicitação de Despacho (SD)
Emissão de Certificados e Laudos
Acompanhamento do Embarque

TRÂNSITO ADUANEIRO

O Regime Especial de Trânsito Aduaneiro permite a remoção de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território nacional por tempo determinado, com suspensão de tributos. Este regime promove a distribuição do volume de cargas das zonas primárias (portos, aeroportos e pontos de fronteira) para as zonas secundárias (portos secos), reduzindo gargalos e tempo de espera, criando benefícios aos importadores e exportadores.

DRAWBACK

Este Regime Aduaneiro Especial possui grande flexibilidade para ajustar-se as necessidades de cada beneficiário, pois existem diversas modalidades e submodalidades de uso (Suspensão Integrado, Suspensão Embarcação, Suspensão Fornecimento de Mercado Interno, Isenção Integrado, e Restituição). Em geral o regime concede aos seus beneficiários vantagens (suspensão/isenção/restituição ou redução) relacionadas às tributações de impostos e taxas sobre as matérias primas adquiridas (locais ou importadas) com o objetivo de serem empregadas na produção de Bens com maior Valor Agregado e em seguida obrigatoriamente exportados ou utilizados em venda equiparada a exportação. Esta concessão é feita através de um pedido de Ato Concessório, que possui um período de validade e especifica todos os montantes em valor e quantidade do que será comprado (local ou importado) e do que será exportado. Este Ato Concessório é um compromisso assumido previamente com o DECEX e a partir deste pedido aprovado o beneficiário poderá usufruir dos benefícios do regime.

ADMISSÃO TEMPORÁRIA                  

Neste regime a importação da mercadoria tem caráter temporário, com prazo de permanência no país previamente estabelecido, podendo ter suspensão total ou parcial do pagamento dos tributos, dependendo se houver utilização econômica da mercadoria. Assim, o importador assume a responsabilidade de reexportar a mercadoria ao término de sua utilização no país, até o vencimento do prazo do regime.

Principais Pontos de Atuação

Porto de Santos

Porto de Suape

Dionísio Cerqueira

Aeroporto de Guarulhos

Foz do Iguaçu

São Borja